O que é o Seguro-Desemprego?
É um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros. Se trata de um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um determinado período.
O pagamento é feito de três a cinco parcelas, podendo ser de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Como receber o Seguro-Desemprego?
1. Solicitar o benefício:
Você deve solicitar o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho.
2. Verificar as condições:
Verifique se você se encaixa nas condições para receber esse auxílio.
3. Retirar
Se você já tiver conta poupança ou conta fácil, nas agências Caixas, a parcela terá creditação automática.
Mas se não tiver conta na caixa, o benefício pode ser retirado em:
- Unidade Lotérica;
- Correspondente Caixa Aqui;
- Autoatendimento da Caixa;
- Agências da Caixa.
(Precisam do cartão cidadão e senha).
Documentos necessários:
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
Prazos para requerer o benefício:
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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