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Como receber o Seguro-Desemprego

O que é o Seguro-Desemprego?

É um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros. Se trata de um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um determinado período. 

O pagamento é feito de três a cinco parcelas, podendo ser de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Quem tem direito?

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; 
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; 
  • Pescador profissional durante o período do defeso; 
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

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Como receber o Seguro-Desemprego?

1. Solicitar o benefício:

Você deve solicitar o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho.

2. Verificar as condições:

Verifique se você se encaixa nas condições para receber esse auxílio.

3. Retirar 

Se você já tiver conta poupança ou conta fácil, nas agências Caixas, a parcela terá creditação automática.

Mas se não tiver conta na caixa, o benefício pode ser retirado em:

  • Unidade Lotérica;
  • Correspondente Caixa Aqui;
  • Autoatendimento da Caixa;
  • Agências da Caixa​.

(Precisam do cartão cidadão e senha).

Documentos necessários:

  • Documento de identificação; 
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo; 
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP; 
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego; 
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.

Prazos para requerer o benefício:

  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; 
  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;  
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

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