O coronavírus chegou e virou a vida dos brasileiros de cabeça para baixo, fazendo com que profissionais autônomos e outros ficassem em uma situação extremamente delicada de não ter renda e não poder se colocar em risco, então o Governo Federal criou o Auxílio Emergencial.
![]() |
Imagem: Reprodução/Internet |
Contudo, nem tudo são flores e existem várias pessoas que se cadastraram e não conseguiram receber o dinheiro, pois não foram aprovados, então aqui nós diremos os principais motivos que podem ter levado a isso.
Demora na hora da análise do Auxílio Emergencial:
Durante todo o processo para o recebimento do auxílio, uma das maiores reclamações por parte dos solicitantes é a demora na hora de ser analisado.
É importante que você saiba que a análise é feita através do Dataprev, uma empresa pública que está ligada ao Ministério da Cidadania e é responsável por dar soluções na área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A demora para que os pedidos sejam analisados se deu por conta da alta demanda, que não era esperada por parte do Governo Federal, tendo uma ordem na hora de fazer a análise, sendo primeiro as pessoas que estão inscritas no Cadastro Único e depois pessoas que não fazem parte deste programa, algo que torna a análise mais difícil.
Principais motivos para você ter tido o Auxílio Emergencial negado:
Emprego Forma Ativo:
Caso você possua a carteira de trabalho assinada ou qualquer outro vínculo empregatício é um dos motivos para você ter o auxílio negado, esse quesito também é válido para trabalhadores temporários e estagiários.
Então, se você tiver qualquer tipo de contrato que lhe garanta algum tipo de renda não será aprovado pelo Auxílio Emergencial, pois a principal finalidade do auxílio é ajudar as pessoas que estão sem emprego fixo, trabalho informal, e MEIs.
Contrato de trabalho intermitente com renda maior que o permitido:
Para que você tenha acesso ao auxílio emergencial é necessário possuir uma renda menor que o teto estabelecido, então caso você possua um trabalho intermitente com a renda superior a esse teto, não irá ser aceito nele.
Trabalho intermitente é aquele que possui alternância nos períodos de prestação de serviço e inatividade, sendo determinado em horas, dias e meses.
Aposentados e pensionistas do INSS:
Se você já trabalhou e recebe sua aposentadoria através do INSS ou mesmo se você está sem emprego e possui algum tipo de pensão do INSS, não está apto a receber o auxílio emergencial, pois você receberá seu salário ou pensão de maneira integral, assim não sendo afetado da mesma maneira que os trabalhadores informais e não pensionistas.
Seguro desemprego e outros:
Caso você tenha perdido o emprego por conta da crise econômica causada pelo vírus, você irá receber o seguro desemprego, então não ficará sem meios para sobreviver, por isso não está apto a receber o auxílio emergencial.
O mesmo acontece para outros tipos de seguro como seguro defeso ou programa de transferência de renda federal, com exceção do bolsa família. Isso ocorre porque, como nos pensionistas e aposentados, você já tem a garantia de uma renda no final do mês.
Família com renda mensal superior a 3135 reais:
Se a soma de todos os salários de sua família for maior que três salários mínimos, você terá o seu Auxílio Emergencial negado, pois o Governo Federal não vê sua família como prioridade nesse momento.
Família com renda per capita maior que 522,50 reais:
Do mesmo modo que as famílias que possuem a renda superior a 3 salários mínimos, família que possuem mais de meio salário mínimo por pessoa também terão seu auxílio emergencial negado, pelo mesmo motivo, não ser a prioridade do momento para o Governo Federal.
Rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2018:
O Governo Federal decidiu pegar a declaração do imposto de renda do ano de 2018 para se basear nesse item, pois quem precisa pagar imposto de renda, normalmente são pessoas que têm renda acima de 2 salários mínimos.
Então, caso em 2018 você tenha tido a renda superior ao teto previsto, seu auxílio será negado, mesmo que atualmente você seja MEI ou esteja desempregado, não terá direito a receber os 600 reais.
CPF irregular:
Para que seja possível receber o auxílio é necessário estar com o CPF de maneira regular, ou seja, estar com tudo em dia com a Receita Federal, caso não esteja é necessário entrar em contato para saber qual o procedimento necessário para efetuar a regularização, que é feita de maneira gratuita em todo o território nacional.
Agentes públicos:
Outro público que é excluído do auxílio emergencial são as pessoas que estão ocupando cargos públicos e recebem o salário diretamente do Estado, pois como dito anteriormente o auxílio é para pessoas que não possuem renda garantida, não sendo o caso de funcionários públicos.
Esperamos que esse texto tenha sido esclarecedor e tirado suas dúvidas perante o Auxílio Emergencial. Compartilhe com seus amigos.