A tabela do IRRF 2020 faz referência ao imposto de renda retido na fonte, e tem como principal objetivo auxiliar os contribuintes deste imposto no momento da declaração.
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O que é o imposto de renda?
Como o próprio nome diz, é um tributo cobrado sobre a sua renda, ou seja, sobre o que você ganha. Esse imposto faz o acompanhamento da sua evolução patrimonial, por isso que as empresas sempre solicitam que você declare seus ganhos anuais para a Receita Federal.
Como eu declaro o imposto de renda?
Felizmente, no começo de 2017, a Receita Federal resolveu facilitar a vida das pessoas e desenvolveu um aplicativo, onde você preenche seus dados e informa algumas coisas mais específicas.
Você deve entrar no site da Receita Federal para baixar o aplicativo e, depois de preencher todas as informações, será gerado um arquivo com todos os seus grandes investimentos no ano.
Imposto de Renda Retido na Fonte 2020
A sigla IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte, e a tabela é utilizada pelas empresas como forma de calcular o salário de seus funcionários, bem como qual será o valor descontado diretamente no imposto.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Tabela IRRF não serve apenas para calcular o desconto do salário, mas também pode ser utilizada em prêmios de loteria e fundos de investimento.
O valor cobrado pelo IRRF varia de 7,5% até 27,5% e depende unicamente do salário mensal do empregado. Para saber mais informações sobre a tabela, siga lendo esse post.
Tabela IRRF 2020
Até o fechamento desta matéria, a tabela não havia sofrido alterações. Ela se mantém com os mesmos valores desde 2015, mas o atual presidente Jair Bolsonaro afirmou que ela sofrerá alterações em breve por conta da inflação.
A falta de correção na tabela prejudica, e muito, os contribuintes de menor renda, já que eles poderiam ser isentos do pagamento da taxa por estarem em uma zona desfavorecida, mas acabam tendo 7,5% do seu salário descontado.
Confira a seguir a tabela do IRRF
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Como você pode notar, a tabela conta com alíquotas que determinam quanto do salário deve ser descontado para a Receita Federal, e elas fazem referência aos limites de cada contribuição.
Infelizmente, boa parte dos brasileiros recebe menos de R$1.903,98 mensais e, por isso, não precisam declarar o quanto recebem para a Receita Federal e, consequentemente, não precisam pagar a taxa.
Como nenhuma alteração nas porcentagens da alíquota foi feita, você pode conferir logo abaixo o que está em vigor.
– Aqueles que ganham até R$1.903,98 mensal: isentos do pagamento;
– Aqueles que ganham de R$1.903,98 até R$2.836,66: alíquotas de 7,5%;
– Aqueles que ganham de R$2.836,66 até R$3.751,05: alíquotas de 15%;
– Aqueles que ganham de R$3.751,06 até R$4.664,68: alíquotas de 22,5%;
– Aqueles que ganham acima de R$4.664,68: alíquotas de 27,5%.
Como calcular o IRRF?
Tanto para os empregados quanto para os empregadores, é de suma importância saber como calcular o IRRF com base na alíquota. Como visto anteriormente, pessoas que recebem menos de R$1.903,98 não precisam fazer a declaração do imposto de renda.
A seguir, iremos te apresentar informações importantes sobre como realizar o cálculo do IRRF com base na alíquota do seu salário mensal.
Em primeiro lugar, você deve consultar a tabela do IRRF do ano vigente, que já foi apresentada para você nessa matéria.
Em seguida, procure o seu desconto e contribuição do INSS, que deve ir de 8% até 11%. Outro desconto que se deve fazer são o de dependentes, sendo que cada dependente do salário desconta R$189,59.
Após juntar todas as informações que te passamos acima, você já pode partir para o cálculo do IRRF.
Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
Além das pessoas que recebem menos de R$1.903,98, pessoas portadoras de doenças graves também estão isentas do pagamento deste imposto. Abaixo, estão listadas as doenças que isentam o pagamento, de acordo com a Lei nº 7,713/88.
- Doença de Parkinson;
- AIDS;
- Cardipatia Grave;
- Cegueira
- Alienação Mental;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Neoplasia Maligna;
- Hepatopatia Grave;
- Hanseníase.
Por via das dúvidas, consulte o seu cadastro no site da Receita Federal e verifique se você está com os impostos em dia!