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IRPF 2020: Como parcelar o imposto de renda

O parcelamento do Imposto de Renda é uma das formas que a Receita Federal libera para que os seus contribuintes consigam quitar essa dívida. Você está com dúvida se precisa declarar o Imposto? Não sabe como fazer o parcelamento? Então continue nos acompanhando que iremos explicar tudo! 

parcelamento
Imagem: Imposto de Renda 2020

O que é o Imposto de Renda de Pessoa Física?

O Imposto de Renda é a forma que a Receita Federal encontrou de cobrar tributos de certas pessoas que possuem maior renda do que outras. Todos os anos, deve ser feita uma declaração para a Receita informando todos as saídas e entradas que você teve no ano.

Depois de fazer essa declaração, você poderá receber alguma quantia de restituição, caso tenham havido gastos com despesas médicas, alimentação e educação, e também terá que pagar os impostos por conta das suas entradas.

Estou em dúvida se preciso declarar o Imposto de Renda, como conferir?

O Imposto de Renda não é obrigatório para todos os trabalhadores, tendo como pré-requisito ter uma renda mensal superior a R$1.903,98. Caso você ainda tenha dúvidas, confira se se encaixa na lista de quem precisa fazer a declaração:

– Recebeu mais de R$28.559,70 de renda tributável no ano. Essa renda inclui salário, aposentadoria, aluguéis e vendas;

– Ganhou mais de R$40 mil isentos, podendo ser tributáveis ou não tributáveis na fonte no ano. Essa renda inclui indenização trabalhista e rendimento de poupança;

– Teve ganho com a venda de bens, como casa, animais, entre outros;

– Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;

– Recebeu mais de R$142.798,50 em atividades rurais, sendo estas inclusas agricultura, pecuária, entre outros;

– Teve prejuízo em sua propriedade rural que será compensado nos anos de 2019 ou nos seguintes;

– Era dono de bens estimados em mais de R$300 mil;

– Passou a morar no Brasil em 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

– Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, tendo usado a isenção do Imposto de Renda no momento da venda.

Como funciona o parcelamento?

Todos os anos uma pequena parcela dos cidadãos brasileiros precisam se regularizar com o Governo Federal e, para isso, foi criado o Imposto de Renda, onde as pessoas declaram suas entradas e saídas anualmente como forma de avisar a Receita Federal o quanto você ganha e gasta.

Infelizmente, existem alguns casos em que os contribuintes não conseguem pagar as taxas do Imposto de Renda à vista e acabam recorrendo ao parcelamento. A facilidade de poder pagar o Imposto em diversas vezes veio para facilitar a vida dos brasileiros.

O cidadão que optar pelo parcelamento, deve escolher no ato da solicitação em quantas vezes gostaria de parcelar. O Imposto de Renda pode ser parcelado em até 8 vezes, divididas em valores iguais.

Ao finalizar a solicitação, você deve ficar atento ao dia que deverá ser paga a sua parcela, para que não hajam atrasos. Confira algumas informações importantes sobre o parcelamento:

– O parcelamento pode ser feito até 8 meses;

– Esta opção de pagamento pode ser feita por qualquer pessoa que esteja com débito junto à Receita Federal;

– As parcelas mensais são reajustadas de acordo com a evolução da taxa SELIC.

Como solicitar o parcelamento do Imposto de Renda?

Todo o parcelamento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, apenas tendo conhecimento dos seus dados pessoais. Para solicitá-lo, basta seguir os passos descritos abaixo:

Passo 1. Acesse o site da Receita Federal e faça download do programa para o seu computador;

Passo 2. Com o programa já instalado no seu computador, preencha os dados solicitados;

Passo 3. Verifique se todas as informações estão condizentes e selecione o número de parcelas desejadas;

Passo 4. Pague o DARF gerado pelo sistema e se encaminhe com o documento gerado mais um documento oficial com foto até a agência mais próxima da Receita Federal.

Tabela de Parcelamento do IRPF

O parcelamento do IPRF é uma forma de facilitar a vida dos brasileiros, mas como a maioria das parcelas, tem juros. Confira como ficam as taxas de parcelamento do IRPF:

Quota Vencimento Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo
1ª parcela ou quota única 29/04/2020 _
31/05/2020 1%
30/06/2020 Taxa Selic de maio + 1%
29/07/2020 Taxa Selic acumulada (maio e junho/2019) + 1%
31/08/2020 Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2019) + 1%
30/09/2020 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2019) + 1%
31/10/2020 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2019) + 1%
30/11/2020 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2019)

Qual a diferença entre pagar à vista e parcelar?

Antes de confirmar a sua escolha na solicitação, deve-se estar atento à algumas diferenças entre o pagamento à vista e o pagamento parcelado, pois apesar de parecer mais vantajoso, acaba que você paga mais taxas. Confira algumas diferenças:

Pagamento à vista

– O pagamento do imposto é feito em um única parcela;

– Essa opção não tem incidência da taxa SELIC.

Pagamento Parcelado

– Tem incidência da taxa SELIC no valor das parcelas mensais;

– O pagamento é feito através de instituições financeiras conveniadas da RFB;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– O contribuinte é obrigado a aceitar o débito automático.