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IRPF 2020: Saiba quem PRECISA declarar e as novas regras!

O imposto de renda é um tributo federal sobre a renda, ou seja, sobre todo o valor que você recebe ao ano. Tudo que entra de dinheiro na sua conta, deve ser declarado para a Receita Federal e todos os gastos que você tem com médicos, exames e afins, para que o valor seja restituído.

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Imagem: Portal Contábeis

No fim do mês de fevereiro, foi divulgada as regras de preenchimento e qual o prazo que deverá ser entregue o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2020 (IRPF). Além disso, existe uma declaração detalhada no site sobre o funcionamento do Programa de Declaração do IRPF.

Como eu faço o preenchimento e qual o prazo para o mesmo?

O programa para o preenchimento do Imposto de Renda de 2020 já está disponível para download, no site da Receita Federal. Ele pode ser baixado para o seu celular ou como aplicativo no computador.

O preenchimento começa no dia 2 de março de 2020 e vai até o dia 30 de abril, às 23h59 pelo horário de Brasília, sendo este o prazo máximo para enviar a sua declaração. 

Caso a sua entrega seja feita posterior ao prazo, será cobrada uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$165,74 e a porcentagem máxima é de 20%.

Quem deve declarar o imposto de renda?

O imposto de renda não é uma obrigatório para todas as pessoas e só deve ser declarado se você recebe mais de R$1.903,98, que caracteriza o valor mínimo para a contribuição, tendo uma taxa de 7%. Fora isso, se você se enquadra em alguma das situações abaixo, deve declarar o imposto de renda. Confira:

– Recebeu mais de R$28.559,70 de renda tributável no ano. Essa renda inclui salário, aposentadoria, aluguéis e vendas;

– Ganhou mais de R$40 mil isentos, podendo ser tributáveis ou não tributáveis na fonte no ano. Essa renda inclui indenização trabalhista e rendimento de poupança;

– Teve ganho com a venda de bens, como casa, animais, entre outros;

– Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;

– Recebeu mais de R$142.798,50 em atividades rurais, sendo estas inclusas agricultura, pecuária, entre outros;

– Teve prejuízo em sua propriedade rural que será compensado nos anos de 2019 ou nos seguintes;

– Era dono de bens estimados em mais de R$300 mil;

– Passou a morar no Brasil em 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

– Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, tendo usado a isenção do Imposto de Renda no momento da venda.

Download do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020

Para fazer o envio da sua declaração do Imposto de Renda, não é necessário instalar o programa de transmissão da ReceitaNet, pois a funcionalidade já está habilitada no próprio programa do IRPF 2020.

A grande novidade do ano é a opção de ter uma declaração pré-preenchida, apenas para quem tem certificado digital. Apesar de ser seletivo, ainda facilita a vida de muitas pessoas. 

O preenchimento será automático e usará os dados que o contribuinte já disponibilizou anteriormente no site da Receita Federal.

Caso o contribuinte não concorde com as informações, ele poderá alterá-las manualmente o que está errado em seu cadastro. As alterações ficam salvas para declarações futuras. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a declaração pré-preenchida ajudará o contribuinte a cometer menos erros. 

Dedução do Imposto de Renda

Quem precisa declarar o imposto de renda e possui dependentes, teve gastos médicos ou pagou por educação, pode declarar esses gastos para diminuir o valor dos impostos pagos ou, até mesmo, conseguir uma restituição. Veja como estão os valores dos descontos:

– Dedução por dependente: R$2.257,08 por pessoa, em limite no número de dependentes, desde que atingidas as regras da receita;

– Limites com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentados: R$3.561,50, por pessoa por ano;

– Despesas com saúde: não há limite. O INSS de empregados domésticos não pode mais ser declarado;

– Limite de até 12% sobre os rendimentos tributáveis para dedução de previdência complementar.

A partir do Imposto de Renda 2020 não será mais permitido que o contribuinte utilize os dados do INSS dos seus empregados domésticos para declarar no Imposto de Renda. Em 2019, quem possuía empregado com carteira assinada conseguia abater até R$1.200,32 da contribuição previdenciária. 

Restituição do Imposto de Renda

Outra novidade é a antecipação do pagamento dos lotes de restituição. Em 2019, a restituição acontecia a partir do dia 15 de junho e seguia os dias 15 até dezembro. O número de lotes também diminuiu, antes eram 7 lotes e agora serão cinco. 

As datas de restituição do IR 2020 ficaram assim:

– 1º lote: 29 de maio 2020

– 2º lote: 30 de junho 2020

– 3º lote: 31 de julho 2020

– 4º lote: 31 de agosto 2020

– 5º lote: 30 de setembro 2020