O Auxílio Emergencial de R$600,00 foi criado com o objetivo de trazer mais segurança para os brasileiros que se viram sem uma fonte de renda durante a pandemia causada pelo novo Covid-19.
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Apesar de mais de 30 milhões de brasileiros já terem sido beneficiados, alguns ficaram de fora por conta da lei criada, onde apenas pessoas que receberam menos que o teto da isenção do Imposto de Renda poderiam receber o benefício, mas isso acabou de mudar!
O que é o Auxílio Emergencial?
Caso você não tenha acompanhado as últimas notícias, o auxílio emergencial foi criado com o objetivo de beneficiar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que, de alguma forma, seriam prejudicados durante a crise causada pelo Covid-19.
O benefício de R$600,00 será pago para todas as pessoas que se encaixarem nos pré-requisitos, ao longo de três meses ou enquanto a crise continuar, podendo ser prorrogado por até seis meses.
Reanálise do Auxílio Emergencial
Cerca de 20 milhões de brasileiros tentaram conseguir o Auxílio Emergencial através do aplicativo disponibilizado pelo pelo Governo Federal, mas foram considerados impróprios para receber o benefício.
Felizmente, cerca de 25% desses pedidos estão passando por uma nova análise do Dataprev. Com a nova análise, que se enquadra na nova lei, cerca de 5 milhões de brasileiros serão aprovados para o Auxílio Emergencial.
Além das pessoas que estão passando pela reanálise, existem algumas que ainda estão sendo avaliadas pelo Governo Federal e existe a possibilidade de receberem o Auxílio ainda no próximo mês.
Quem pode receber o Auxílio Emergencial?
Existem alguns pré-requisitos necessários para que você consiga receber o auxílio emergencial, dentre eles estão:
- Ser maior de 18 anos;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos, o que equivale a R$3.135,00, ou ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, o que equivale a R$552,50;
- Não pode ser aposentado ou receber outro benefício do governo, exceto Bolsa Família;
- Não pode estar recebendo seguro-desemprego.
No caso de você já ter cadastro no CadÚnico ou já foi beneficiado do Bolsa Família até o dia 20 de março de 2020, você não precisará realizar um novo cadastro no site da Caixa, e o valor será depositado diretamente na sua conta.
Além disso, como é necessário estar com o CPF ativo, você precisa estar em dia com o Governo, ou seja, a sua declaração deve ter sido enviada e você não pode ter pendências com a Justiça Eleitoral. Felizmente, a maior parte dos problemas acerca da regularização do CPF são fáceis de serem resolvidas.
Caso você seja chefe de família, é possível receber o dobro do valor, ou seja, R$1.200,00. Nesse caso, você recebe por você e pela outra pessoa que forneceria o complemento de renda da sua família, como o seu marido ou outra pessoa maior de idade.
O mais importante é que você preencha todos os seus dados e o da sua família corretamente e tenha muita atenção ao realizar o cadastro, pois dessa forma o seu pedido será aprovado rapidamente e você receberá as parcelas do auxílio o mais rápido possível.
Quem não pode pedir o Auxílio Emergencial
- Quem possui emprego formal ativo;
- Pertence a família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo seguro-desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Quando é possível fazer um novo requerimento?
Quando acontece de o Auxílio não ser aprovado, significa que você não cumpriu alguns dos requisitos básicos para conseguir e, por isso você terá que fazer um novo pedido contestando os dados que foram colocados errados.
Sendo assim, será preciso realizar um novo requerimento no site da Caixa, conforme orienta o sistema. Isso ocorre porque foi identificado algum problema nos dados do cidadão e não é possível fazer a análise. Normalmente esse problema aparece quando envolve dependentes dos requerentes.
Como funciona a nova lei?
A nova lei para o Auxílio Emergencial foi criada com o objetivo de beneficiar as pessoas que se encaixam na maior parte dos requisitos, mas que foram negadas por terem ultrapassado o teto de isenção do Imposto de Renda em 2018, mesmo que no ano de 2019 tenham perdido essa renda.
O valor do teto é de R$28.559,70, contudo se você receber mais que esse valor no ano de 2020, terá que devolver as parcelas recebidas para o Governo, mas a forma que isso será feito ainda está sendo estudada pela Câmara.
Com as novas regras, é possível beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros, entre os que não conseguiram o auxílio na primeira análise e os que ainda estão sendo analisados para receber a primeira parcela.