Caso você esteja por dentro das últimas notícias, deve saber que o governo aprovou no mês de março uma medida que fornece R$600,00 para trabalhadores informais e desempregados que estão sofrendo as consequências da pandemia.
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Há poucos dias foi anunciado que o pagamento do auxílio começará no dia 16 de abril e seguirá o calendário estipulado do Bolsa Família. Mas quem tem direito ao valor emergencial? E como é possível confirmar a atividade informal se você não tiver cadastro no CadÚnico? Iremos te esclarecer todas essas dúvidas!
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?
Existem alguns pré-requisitos para você conseguir receber o Auxílio Emergencial, pois quem recebe o benefício do INSS ou LOAS não poderá acumular mais um benefício. Quem está no seguro-desemprego ou tem algum benefício de transferência de renda também não, exceto o Bolsa Família.
Para quem não está inscrita no CadÚnico e quer receber o benefício, basta conseguir comprovar a sua baixa renda e, dessa forma, conseguir o auxílio emergencial. O aplicativo para realizar o cadastro será lançado no dia 7 de abril, próxima terça-feira.
Essa sua autodeclaração será comparada com a base de dados fornecida pelo governo para apurar a veracidade dos fatos. Caso você forneça dados incorretos, pode ser aberto um processo judicial.
Renda pessoal e familiar
Para que você consiga receber o auxílio, é necessário comprovar uma renda de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Além disso, a pessoa não pode ter recebido mais de R$28.559,70 no ano de 2018.
Requisito específico
Além de precisar comprovar a sua renda mensal, o interessado no auxílio ainda precisa comprovar que é um trabalhador informal, ou seja, que é microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte do INSS, inscrito no CadÚnico ou cumprir as regras de renda até 20 de março de 2020.
Quem é totalmente informal e não possui nenhum vínculo com nenhum dos requisitos acima, pode fazer uma declaração própria confirmando que faz parte das pessoas de baixa renda. Lembrando que fazer declarações falsas é crime.
Valor e período de pagamento
O valor pago será de R$600 para uma única pessoa até R$1.200 para até dois trabalhadores de família ou chefes de família que possuam filhos menores de 18 anos que dependem dessa renda.
O pagamento terá início no dia 16 de abril e será prorrogado por até três meses, ou enquanto durar o período de calamidade pública. Ele será recebido pelos bancos, como a Caixa Econômica Federal.
Extensão
Quem entrou com o BPC-LOAS no INSS e ainda não teve o pedido analisado poderá receber o auxílio como adiantamento do BPC até que ele seja avaliado e aprovado. Estima-se que cerca de 100 milhões de pessoas podem ser beneficiadas.
Férias
As férias são um direito de todos os trabalhadores, garantidas constitucionalmente. Nesse momento de pandemia que estamos vivendo, as férias estão sendo dadas para os funcionários para proteger os trabalhadores e os patrões.
Não se pode desprezar que o propósito da medida provisória é proteger o emprego e a renda. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao do início das férias. O adicional de um terço pode ser pago até a data do pagamento do abono anual
Fila de espera do benefício
Os idosos e pessoas que possuem algum tipo de deficiência recebem prioridade para o recebimento desse auxílio de R$600, pois são as mais prejudicadas durante esse período de isolamento social.
Esse valor será recebido pelo período de três meses e, quem está em análise para receber o auxílio-doença, também terá direito a receber um salário mínimo pelo corona voucher pelo mesmo tempo que os demais.