O Salário Maternidade veio com o objetivo de não prejudicar a situação financeira e o sustento da família nos meses em que a mulher fica afastada das suas funções no período de licença maternidade.
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Esse serviço é concedido pela Previdência Social ou pelas próprias empresas contratantes e ele é um direito que toda a mulher trabalhadora poderá solicitar ao ficar grávida ou alguns meses depois de ser retirada do emprego.
Para saber mais sobre o Salário Maternidade e como realizar a solicitação do benefício, basta seguir lendo a nossa matéria!
Salário Maternidade 2020
Criado pelo Governo Federal e atualmente mantido pela Previdência Social, o Salário Maternidade serve para que as mulheres não passem por uma redução da sua renda no momento que mais precisam e consigam se manter estáveis nos meses que precisam passar afastadas.
Esse direito serve para todas as mulheres brasileiras que possuam um trabalho e realizem a contribuição para o INSS e ficaram grávidas. É obrigatório que as mulheres realizem a contribuição para a Previdência Social, pois é ela que garante esse salário.
Geralmente, quando as mulheres ficam grávidas, elas acabam sendo afastadas alguns meses antes do nascimento de seu filho e alguns meses depois, para manter o repouso e amamentação em dia.
Durante esse período, a maioria das mulheres acaba ficando apreensiva em relação ao seu salário e se continuará recebendo mesmo depois do afastamento e por isso o Salário Maternidade foi criado.
O Salário Maternidade tem o objetivo de garantir que a trabalhadora continuará recebendo o seu salário nesse período que ficará afastada do seu emprego.
Quem possui o direito de receber o Salário Maternidade?
Existem algumas especificações sobre quem poderá receber esse benefício e elas devem ser seguidas, pois apenas dessa forma será possível se inscrever no programa e recebê-lo, posteriormente. As regras que devem ser seguidas estão descritas abaixo:
- Estar desempregada;
- Ter adotado uma criança;
- Microempreendedora individual, como motoristas de Uber e 99 POP;
- Empregadas contratadas;
- Autônomas seguradas pelo INSS;
- Mulheres empregadas que passaram por um aborto espontâneo.
Todas as mulheres que se encaixarem nos requisitos acima, poderão fazer o pedido para entrar neste benefício pelo período que for determinado pela lei. Nos casos das mulheres contratadas, o benefício deverá ser pago pelas empresas contratante.
Já as autônomas e desempregadas, quem fica responsável pelo pagamento do Salário Maternidade é a própria Previdência Social.
Valor do Salário Maternidade
O valor determinado pela Lei leva em consideração o último salário recebido pela trabalhadora antes de ela precisar se afastar do seu emprego. Contudo, esse valor para cálculo só serve para mulheres que trabalham com carteira assinada.
Para as mulheres autônomas ou microempreendedoras individuais o pagamento é feito pela Previdência Social com base no valor de contribuição de cada uma. O tempo de pagamento é determinado pelas seguintes regras:
120 dias
- Para casos em que houve parto normal ou cesariana;
- Para adoção ou guarda judicial para crianças com no máximo 12 anos;
- Nos casos em que a criança nasce morta.
14 dias
- Destinados para mulheres que sofreram aborto espontâneo;
- Para mulheres que abortaram por vontade própria, contudo que seja dentro da lei, nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe.
Se tomarmos essa ideia como base, uma mulher que recebia um salário mínimo de R$998,00 antes de entrar em reclusão continuará recebendo o mesmo valor mensalmente depois de dar entrada no benefício.
Como dar entrada no salário maternidade
Felizmente, a informatização chegou até o site do INSS e agora é possível realizar agendamentos e solicitações de benefícios diretamente pelo site e sem a necessidade de enfrentar filas imensas nas agências da Previdência Social. Para realizar a sua solicitação, basta seguir o passo a passo abaixo:
Passo 1. Em primeiro lugar, você deve acessar o site do INSS e acessá-lo usando o seu CPF e senha cadastrada. Caso ainda não possua cadastro, você pode criá-lo diretamente no site.
Passo 2. Após acessar o site do INSS, você irá acessar a opção de Salário Maternidade e será redirecionado para uma outra página.
Passo 3. Na nova página, irá aparecer um formulário que você deve preencher com os seus dados para realizar a solicitação. Depois de preencher os seus dados e conferi-los, você deve enviar a sua solicitação.
Após seguir os passos acima, você deve se dirigir até uma agência do Previdência Social levando os documentos solicitados e seu benefício já será efetivado.
Caso você queira esclarecer suas dúvidas sobre agendamentos do INSS, basta acessar o nosso site e conferir a matéria onde explicamos como realizá-los.
Documentos a serem apresentados
Quando você finalizar a inscrição virtual, será necessário apresentar os documentos que comprovem a gravidez na sede da Previdência Social. Os documentos que você deve levar são os seguintes:
- Atestado médico 28 dias anteriores ao previsto do parto;
- Certidão de nascimento após o nascimento do bebê, ou de morte no caso de aborto espontâneo ou se bebê já nasceu morto;
- Termo de guarda de crianças, no caso de adoção.
Comparecendo na entrevista e levando todos os documentos necessários, você já está automaticamente inscrita no benefício do Salário Maternidade e pode recebê-lo pelo tempo estipulado pela sua empresa.