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Trabalhadores podem precisar devolver valor do auxílio emergencial; entenda como vai funcionar

O Auxílio Emergencial chegou em um momento em que boa parte da população se viu sem a sua fonte de renda e sem ter como pagar as contas e colocar comida na mesa. Felizmente, mais de 30 milhões de pessoas já foram beneficiadas.

Imagem: Reprodução/Internet

Contudo, uma nova mudança na lei pode fazer com que esse valor seja visto como um empréstimo e tenha que ser devolvido pela população posteriormente, desde que tenha um aumento na renda. 

O que é o Auxílio Emergencial?

Caso você não tenha acompanhado as últimas notícias, o auxílio emergencial foi criado com o objetivo de beneficiar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que, de alguma forma, seriam prejudicados durante a crise causada pelo Covid-19.

O benefício de R$600,00 será pago para todas as pessoas que se encaixarem nos pré-requisitos, ao longo de três meses ou enquanto a crise continuar. É possível que duas pessoas da família consigam o benefício. 

Trabalhador terá que devolver os R$600 do Auxílio Emergencial

A mudança da lei foi aprovada pelo Senado e sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido). A nova mudança afirma que, os trabalhadores que receberem mais que o limite da isenção do Imposto de Renda terá que devolver integralmente o valor que recebeu do auxílio. 

Infelizmente, o valor a ser devolvido conta também o dos seus dependentes, e as parcelas do auxílio não entram no cálculo de renda anual. 

Neste momento, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 ao longo do ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é atualizado desde 2015.

Quais são os requisitos necessários para solicitar o auxílio emergencial?

Existem alguns pré-requisitos necessários para que você consiga receber o auxílio emergencial, dentre eles estão:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos, o que equivale a R$3.135,00, ou ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, o que equivale a R$552,50;
  • Não pode ser aposentado ou receber outro benefício do governo, exceto Bolsa Família;
  • Não pode estar recebendo seguro-desemprego.

No caso de você já ter cadastro no CadÚnico ou já foi beneficiado do Bolsa Família até o dia 20 de março de 2020, você não precisará realizar um novo cadastro no site da Caixa, e o valor será depositado diretamente na sua conta.

Além disso, como é necessário estar com o CPF ativo, você precisa estar em dia com o Governo, ou seja, a sua declaração deve ter sido enviada e você não pode ter pendências com a Justiça Eleitoral. Felizmente, a maior parte dos problemas acerca da regularização do CPF são fáceis de serem resolvidas. 

Caso você seja chefe de família, é possível receber o dobro do valor, ou seja, R$1.200,00. Nesse caso, você recebe por você e pela outra pessoa que forneceria o complemento de renda da sua família. 

O mais importante é que você preencha todos os seus dados e o da sua família corretamente e tenha muita atenção ao realizar o cadastro, pois dessa forma o seu pedido será aprovado rapidamente e você receberá a primeira parcela do auxílio. 

Entenda como deveria funcionar a compensação do Auxílio Emergencial

Inicialmente, quando a lei do Auxílio Emergencial foi criada, ela excluía pessoas que haviam faturado mais de R$28.559,70 no ano de 2018 e, infelizmente, muitas pessoas que precisavam do Auxílio em 2020 acabaram ficando de fora por conta da lei.

A lei mudou depois que a primeira parcela de R$600,00 foi paga e, tanto a Câmara quanto o Senado concordaram com um projeto que retirava a primeira lei e incluía as pessoas que haviam recebido mais de R$28.559,70 no ano de 2018. 

Apesar da nova lei beneficiar mais pessoas, ela deixa claro que pessoas que acabarem o ano de 2020 com uma renda que ultrapassa o teto para a isenção do Imposto de Renda, o valor do Auxílio Emergencial terá que ser devolvido no ano seguinte. 

Como funciona a devolução

Como a lei foi sancionada há pouco tempo, ainda está sendo estudada a forma como o valor será devolvido para os depósitos do governo.

A única coisa certa é que pessoas que terminarem o ano de 2020 com uma renda superior aos R$28.559,70 terão que devolver o valor do Auxílio Emergencial no ano de 2021. O valor a ser devolvido também conta as parcelas que os dependentes da família receberem. 

Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial e verificou que terá uma renda superior ao teto de Isenção do Imposto de Renda, deve fique ligado nas próximas notícias sobre como funcionará a devolução dessas parcelas para não perder nenhum prazo e acabar ficando com multas acima do que pode pagar.